Política de Tratamento
POLÍTICA DE TRATAMENTO DOS TOMADORES DE SEGUROS, SEGURADOS, BENEFICIÁRIOS E TERCEIROS LESADOS
- Âmbito de Aplicação
- A presente Política aplica-se à Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. (“Challenge Group Brokers” ou “Sociedade“), no exercício da sua atividade de distribuição de seguros e de resseguros em Portugal.
- A presente Política aplica-se a:
- membros do órgão de administração;
- pessoas diretamente envolvidas nas atividades de distribuição de seguros ou de resseguros;
- colaboradores;
- agentes de seguros vinculados, quando aplicável;
- quaisquer pessoas que atuem em nome da Sociedade e cujas atividades possam influenciar a relação com tomadores de seguros, segurados, beneficiários, terceiros lesados ou potenciais clientes.
- A Sociedade assegura que todas as pessoas referidas no ponto anterior conhecem o conteúdo da presente Política e cumprem as respetivas disposições no exercício das suas funções.
- A presente Política aplica-se a todas as fases do processo de distribuição de seguros e de resseguros, incluindo, designadamente:
- atividades pré-contratuais;
- identificação, avaliação e análise de riscos;
- colocação de seguros e de resseguros;
- gestão administrativa das apólices;
- apoio na gestão de sinistros;
- renovações;
- alterações aos contratos de seguro;
- quaisquer outros serviços prestados no âmbito da distribuição de seguros e de resseguros.
Objetivo- A presente Política é adotada em cumprimento do disposto nos artigos 32.º e 33.º da Norma Regulamentar da ASF n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro , emitida ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro (Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros).
- A presente Política tem por objetivo estabelecer os princípios, regras e procedimentos que regem o tratamento de:
- tomadores de seguros;
- segurados;
- beneficiários;
- terceiros lesados;
- potenciais clientes;
- clientes empresariais;
- A Sociedade exerce a sua atividade em conformidade com o enquadramento legal e regulamentar aplicável, assegurando que as suas relações com os clientes assentam em princípios de profissionalismo, imparcialidade, transparência e cumprimento dos deveres legalmente aplicáveis aos distribuidores de seguros.
- A Sociedade adota as medidas organizativas e administrativas adequadas para assegurar que as atividades de distribuição de seguros e de resseguros são desenvolvidas no melhor interesse dos seus clientes e em conformidade com os princípios estabelecidos na presente Política.
Princípios de Tratamento- Tratamento Justo
A Challenge Group Brokers assegura que todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários, terceiros lesados e potenciais clientes são tratados de forma justa, profissional, diligente e sem qualquer discriminação durante a prestação dos serviços de distribuição de seguros e de resseguros. - Diligência
A Sociedade e todas as pessoas abrangidas pela presente Política desempenham as respetivas funções com o nível de cuidado, competência, diligência e profissionalismo exigível a um distribuidor de seguros, tendo em consideração a natureza, complexidade e características específicas de cada cliente, risco e operação de colocação de seguros. - Transparência
A Sociedade disponibiliza aos clientes informação clara, rigorosa, completa, atual e prestada em tempo útil, permitindo-lhes tomar decisões esclarecidas relativamente aos produtos e serviços de seguros e de resseguros.
Toda a informação fornecida deverá ser objetiva, equilibrada e não suscetível de induzir os clientes em erro. - Profissionalismo
A Challenge Group Brokers exerce a sua atividade com honestidade, lealdade, boa-fé, profissionalismo e integridade, em conformidade com a legislação aplicável, os requisitos regulamentares e os padrões de conduta profissional reconhecidos no setor segurador. - Interesse dos Clientes
A Sociedade atua de forma honesta, equitativa e profissional, prosseguindo sempre os melhores interesses dos seus clientes, tendo em consideração as respetivas necessidades de seguro, objetivos identificados e exigências expressamente comunicadas. - Independência
A Challenge Group Brokers exerce a sua atividade de distribuição de seguros e de resseguros de forma independente, objetiva e imparcial, evitando quaisquer situações suscetíveis de comprometer a independência do seu aconselhamento ou de originar conflitos entre os interesses da Sociedade e os interesses dos seus clientes. - Confidencialidade
Toda a informação obtida dos clientes no âmbito da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros é tratada como confidencial e processada em conformidade com a legislação aplicável relativa ao dever de segredo profissional e à proteção de dados pessoais. - Conformidade
A Sociedade assegura que todas as atividades de distribuição de seguros e de resseguros são desenvolvidas em conformidade com:- a Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro;
- a Norma Regulamentar da ASF n.º 13/2020-R;
- a legislação aplicável da União Europeia;
- toda a demais legislação e regulamentação aplicáveis.
- Melhoria Contínua
A Challenge Group Brokers procede à revisão periódica dos seus procedimentos internos e mecanismos de controlo, com vista à melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados e à permanente conformidade com as obrigações legais e regulamentares aplicáveis.
- Tratamento Justo
Informação e Adequação- A Challenge Group Brokers assegura que os tomadores de seguros, segurados, beneficiários, terceiros lesados e potenciais clientes recebem toda a informação exigida pela legislação aplicável de forma clara, rigorosa, completa, compreensível e em tempo útil, tendo em consideração a natureza e a complexidade do produto de seguro ou de resseguro em causa.
- Antes da celebração de qualquer contrato de seguro, a Sociedade recolhe informação suficiente relativamente às exigências, necessidades e objetivos do cliente, de modo a identificar soluções de seguro adequadas às suas circunstâncias e a cumprir as obrigações legais aplicáveis à atividade de distribuição de seguros.
- Sempre que seja prestado aconselhamento, a Sociedade fundamenta as suas recomendações numa avaliação objetiva da informação disponibilizada pelo cliente e, quando aplicável e legalmente exigido, numa análise imparcial dos produtos de seguro disponíveis no mercado relevante.
- A Sociedade adota medidas razoáveis para assegurar que os produtos de seguro propostos aos clientes são compatíveis com a informação recolhida relativamente às respetivas exigências e necessidades e que a informação prestada lhes permite tomar decisões informadas e esclarecidas.
- A Sociedade disponibiliza aos clientes toda a informação pré-contratual exigida pela legislação aplicável, incluindo, nomeadamente, informação relativa a:
- identidade e estatuto regulamentar da Sociedade;
- natureza do serviço de distribuição de seguros prestado;
- remuneração, quando a respetiva divulgação seja legalmente exigida;
- conflitos de interesses, quando aplicável;
- procedimentos de gestão de reclamações;
- quaisquer outras informações exigidas pelo Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros.
- Sempre que a Sociedade proceda à colocação de seguros ou de resseguros através de mercados internacionais de seguros ou junto de empresas de seguros estrangeiras legalmente autorizadas a cobrir os riscos em causa, os clientes serão devidamente informados dessa circunstância, sempre que tal seja exigido pela legislação aplicável ou seja material para a colocação do seguro.
- A Sociedade mantém registos adequados que demonstrem o cumprimento das suas obrigações legais e regulamentares em matéria de informação ao cliente e de avaliação da adequação dos produtos propostos.
Tratamento de Dados Pessoais- A Challenge Group Brokers procede ao tratamento de dados pessoais em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD) , com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto , e com toda a demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- Os dados pessoais são tratados exclusivamente para finalidades determinadas, explícitas, legítimas e relacionadas com a atividade de distribuição de seguros e de resseguros da Sociedade, incluindo, designadamente:
- colocação de contratos de seguro e de resseguro;
- gestão administrativa de apólices;
- gestão, acompanhamento e apoio na regularização de sinistros;
- cumprimento de obrigações legais e regulamentares;
- prevenção e deteção de fraude;
- cumprimento das obrigações em matéria de prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e aplicação de sanções internacionais;
- proteção dos interesses legítimos da Sociedade e dos seus clientes, sempre que permitido pela legislação aplicável.
- A Sociedade assegura que os dados pessoais são:
- tratados de forma lícita, leal e transparente;
- recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas;
- adequados, pertinentes e limitados ao estritamente necessário para as finalidades do tratamento;
- exatos e, sempre que necessário, mantidos atualizados;
- conservados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades que justificaram a sua recolha ou pelo período legalmente exigido;
- protegidos através da adoção de medidas técnicas e organizativas adequadas destinadas a garantir a respetiva segurança.
- O acesso aos dados pessoais é limitado às pessoas cujas funções exijam esse acesso e que estejam sujeitas a deveres legais ou contratuais de confidencialidade.
- A Sociedade adota medidas técnicas e organizativas adequadas destinadas a assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas de tratamento de dados pessoais, bem como a proteger esses dados contra a destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizados, acidentais ou ilícitos.
- Os direitos dos titulares dos dados são integralmente respeitados, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e da Política de Privacidade da Challenge Group Brokers.
Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses- A Challenge Group Brokers mantém mecanismos organizativos e administrativos eficazes destinados a identificar, prevenir, gerir e, quando necessário, divulgar os conflitos de interesses que possam surgir no âmbito da prestação de serviços de distribuição de seguros e de resseguros.
- Todas as pessoas abrangidas pela presente Política devem comunicar imediatamente à Sociedade qualquer conflito de interesses, efetivo, potencial ou suscetível de ser percecionado como tal, que possa comprometer o adequado desempenho das suas funções ou o tratamento justo dos clientes.
- Sempre que um conflito de interesses não possa ser razoavelmente evitado, a Sociedade adotará as medidas adequadas para a sua gestão e, quando exigido pela legislação aplicável, informará o cliente da natureza do conflito antes de prosseguir com a atividade de distribuição de seguros ou de resseguros em causa.
- As pessoas abrangidas pela presente Política devem abster-se de participar em qualquer decisão ou atividade sempre que os seus interesses pessoais, ou os interesses de pessoas ou entidades com elas relacionadas, possam entrar em conflito com os interesses do cliente ou da Sociedade.
- A Sociedade mantém procedimentos destinados a assegurar que as políticas de remuneração, as relações comerciais e as práticas de negócio não comprometem o dever de atuar com honestidade, imparcialidade, profissionalismo e no melhor interesse dos seus clientes.
- O órgão de administração procede periodicamente à avaliação da eficácia dos mecanismos de prevenção e gestão de conflitos de interesses da Sociedade e assegura a adoção das medidas corretivas adequadas sempre que sejam identificadas insuficiências ou oportunidades de melhoria.
Celeridade e Eficiência- A Challenge Group Brokers assegura que todas as atividades de distribuição de seguros e de resseguros são desenvolvidas com diligência, eficiência e dentro de prazos razoáveis, tendo em consideração a natureza e a complexidade de cada assunto.
- A Sociedade mantém procedimentos destinados a assegurar o tratamento atempado de:
- pedidos de cotação;
- colocações de seguros e de resseguros;
- emissão e gestão da documentação contratual;
- alterações aos contratos de seguro;
- renovações;
- participações de sinistros;
- reclamações;
- quaisquer outras comunicações recebidas de clientes ou de outras partes interessadas.
- A Sociedade coopera com empresas de seguros, resseguradores e outros participantes autorizados do mercado, com vista a promover uma administração eficiente dos contratos de seguro e um adequado acompanhamento da regularização dos sinistros.
- Sem prejuízo do direito dos clientes de recorrer aos tribunais competentes ou aos mecanismos legalmente previstos de resolução alternativa de litígios, as reclamações poderão ser apresentadas diretamente à Challenge Group Brokers, nos termos da respetiva Política de Gestão de Reclamações .
As reclamações poderão igualmente ser apresentadas junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) ou através do Livro de Reclamações , nos termos da legislação aplicável.
- A Sociedade mantém registos adequados das reclamações recebidas, das diligências efetuadas e da respetiva resolução, em conformidade com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Competência Profissional- A Challenge Group Brokers assegura que todas as pessoas diretamente envolvidas nas atividades de distribuição de seguros e de resseguros possuem e mantêm os conhecimentos, competências e qualificações profissionais exigidos pela legislação e regulamentação aplicáveis.
- A Sociedade assegura que os membros do órgão de administração responsáveis pelas atividades de distribuição de seguros, os colaboradores e quaisquer outras pessoas diretamente envolvidas na distribuição de seguros beneficiam de formação profissional inicial e contínua adequada às funções que desempenham.
- A Sociedade adota procedimentos destinados a garantir que todas as pessoas abrangidas pela presente Política mantêm conhecimentos atualizados sobre:
- legislação aplicável;
- regulamentação emitida pelas autoridades competentes;
- políticas e procedimentos internos da Sociedade;
- normas de conduta profissional aplicáveis à distribuição de seguros e de resseguros.
- A Sociedade mantém registos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares relativos à qualificação profissional e à formação contínua, em conformidade com a legislação aplicável e com a regulamentação emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Divulgação da Política- A presente Política foi aprovada pelo órgão de administração da Challenge Group Brokers e é aplicável a toda a organização.
- A Sociedade assegura que a presente Política é comunicada a todas as pessoas por ela abrangidas, garantindo que estas conhecem as respetivas responsabilidades decorrentes da sua aplicação.
- A presente Política é disponibilizada de forma permanente através dos meios internos de comunicação da Sociedade e é igualmente disponibilizada ao público através do website da Challenge Group Brokers ou, quando solicitado, através de outro suporte duradouro, nos termos da legislação aplicável.
- A Sociedade adota todas as medidas razoavelmente necessárias para assegurar a efetiva implementação, cumprimento e monitorização contínua da presente Política.
Revisão da Política- A presente Política será objeto de revisão, pelo menos, uma vez por ano.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Política será igualmente revista sempre que tal se revele necessário em consequência de:
- alterações da legislação ou regulamentação aplicáveis;
- modificações na atividade desenvolvida pela Sociedade ou na sua estrutura organizacional;
- recomendações, orientações ou determinações emitidas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF);
- deficiências identificadas através dos mecanismos de controlo interno, auditoria ou monitorização da função de compliance;
- quaisquer outras circunstâncias suscetíveis de afetar a adequação, eficácia ou conformidade da presente Política.
- Quaisquer alterações à presente Política serão aprovadas pelo órgão de administração da Challenge Group Brokers e comunicadas a todas as pessoas às quais a mesma se aplica.
- A versão mais recente da presente Política substitui automaticamente todas as versões anteriores e permanecerá disponível nos termos previstos na Secção 9.
Controlo do DocumentoVersão
Data
Aprovado por
Descrição
1.0
XX/XX/2026
Órgão de Administração
Emissão inicial
Próxima Revisão: XX/XX/2027
Legislação Aplicável:
- Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro (Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros);
- Norma Regulamentar da ASF n.º 13/2020-R, de 30 de dezembro;
- Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD), quando aplicável;
- Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, quando aplicável;
- Demais legislação e regulamentação portuguesa e da União Europeia aplicáveis.
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