Informação Pré-Contratual
Informação prestada aos clientes nos termos do artigo 31.º do Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros, aprovado pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
- Identificação do Corretor
A Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. é uma sociedade por quotas de direito português, regularmente constituída ao abrigo da legislação portuguesa.
Sede:
R. Dr. António Manuel Gamito 23 A
2900-056 SetúbalTelefone: +351 265 246 587
E-mail: portugal@challenge-broking.com
Website: challenge-broking.com/pt
NIPC: 517868822Sociedade registada na Conservatória do Registo Comercial.
Capital Social: EUR 50.000
Gerência:
- Elena Bredikhina
- Maria Kalagova
A Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. é uma subsidiária integral da Challenge Brokers Limited, corretor de seguros do Reino Unido acreditado pelo Lloyd’s of London (Lloyd’s Broker n.º 595987).
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Categoria e Situação RegulamentarA Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. foi constituída com o objetivo de exercer atividades de distribuição de seguros e de resseguros em Portugal.
A sociedade encontra-se atualmente a aguardar autorização e registo junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) na categoria de Corretor de Seguros.
Enquanto não for concedida a referida autorização, a sociedade não exercerá quaisquer atividades de distribuição de seguros sujeitas a autorização da ASF.
Após o respetivo registo, o número de registo ASF, a data do registo e os ramos de atividade autorizados serão disponibilizados neste website, podendo igualmente ser consultados através do registo oficial mantido pela ASF.
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Participações Qualificadas
A Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. não detém, direta ou indiretamente, qualquer participação qualificada no capital social ou nos direitos de voto de qualquer empresa de seguros.
Nenhuma empresa de seguros, nem qualquer empresa-mãe de empresa de seguros, detém, direta ou indiretamente, uma participação qualificada no capital social ou nos direitos de voto da Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda.
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Seguro de Responsabilidade Civil ProfissionalApós a respetiva autorização pela ASF, a Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. manterá um Seguro de Responsabilidade Civil Profissional em conformidade com o Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros.
Segurador: XXX
Número da Apólice: XXX
Capital Seguro: XXX -
Receção de Prémios e Pagamento de SinistrosApós autorização da ASF e sempre que tal seja expressamente permitido pela legislação aplicável e pelos acordos celebrados com as empresas de seguros, a Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. poderá estar autorizada a receber prémios de seguro em nome das empresas de seguros e, quando aplicável, a receber indemnizações destinadas aos tomadores do seguro ou beneficiários.
O âmbito dessa autorização será divulgado após o respetivo registo junto da ASF.
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Serviços de Distribuição de Seguros
A Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. atua como corretor de seguros independente, representando os interesses dos seus clientes.
Os serviços prestados incluem, designadamente:
- Identificação e análise de riscos;
- Colocação de seguros e resseguros no mercado;
- Aconselhamento sobre soluções de seguro;
- Negociação com seguradores e resseguradores;
- Gestão administrativa das apólices;
- Apoio e acompanhamento da gestão de sinistros durante toda a vigência do contrato de seguro.
A intervenção da sociedade não termina com a celebração do contrato de seguro, podendo prolongar-se durante toda a sua vigência, incluindo apoio na gestão de sinistros e nos processos de renovação.
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Remuneração e Independência
A remuneração da Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. poderá consistir em:
- Comissões pagas pela empresa de seguros e incluídas no prémio de seguro;
- Honorários acordados diretamente com o cliente;
- Ou uma combinação de ambas as modalidades.
O cliente tem o direito de solicitar informação sobre a remuneração recebida pela Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. relativamente ao serviço de distribuição de seguros prestado.
Sempre que seja prestado aconselhamento, este basear-se-á numa recomendação personalizada, tendo em consideração as exigências e necessidades do cliente e, quando aplicável, numa análise imparcial de um número suficientemente elevado de contratos de seguro disponíveis no mercado.
A Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. não se encontra contratualmente obrigada a exercer atividade de distribuição de seguros exclusivamente com uma ou mais empresas de seguros.
A Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. não assume nem subscreve riscos. Toda a cobertura de seguro é concedida por empresas de seguros devidamente autorizadas junto das quais os contratos são colocados.
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Informações Adicionais
Recorda-se aos clientes que:
- É da responsabilidade do cliente prestar informação completa, verdadeira, exata e atualizada, bem como responder com veracidade a todas as questões constantes das propostas de seguro ou formuladas durante o processo de subscrição. A omissão, inexatidão ou prestação de informações falsas poderá determinar a recusa da cobertura, a redução das prestações devidas, a resolução do contrato ou outras consequências previstas na lei.
- Antes de aceitar qualquer cobertura, o cliente deverá ler cuidadosamente toda a documentação contratual, incluindo as condições gerais, especiais e particulares, exclusões, limitações e demais cláusulas aplicáveis.
- A Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. permanece disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários relativamente aos produtos de seguro propostos e ao âmbito das respetivas coberturas, quer antes da celebração do contrato quer durante toda a sua vigência.
Reclamações
A Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. dispõe de procedimentos internos para a receção, tratamento e gestão de reclamações.
As reclamações poderão ser apresentadas através do seguinte endereço de correio eletrónico:
complaints@challenge-broking.com
Os clientes poderão igualmente apresentar reclamações através do Livro de Reclamações Eletrónico ou diretamente junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), sem prejuízo da utilização do procedimento interno de reclamações da sociedade.
Nos termos da legislação aplicável, encontra-se igualmente disponível um Livro de Reclamações em formato físico na sede da sociedade.
Resolução Alternativa de Litígios
A Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. presta serviços de distribuição de seguros e de resseguros exclusivamente a clientes empresariais.
Sempre que aplicável ao abrigo da legislação portuguesa e sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais judiciais, os clientes que tenham a qualidade de consumidores podem recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.
A entidade competente para os litígios relativos à distribuição de seguros é:
CIMPAS – Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros
Website:
https://www.cimpas.ptInformação adicional sobre resolução alternativa de litígios de consumo encontra-se disponível no Portal do Consumidor:
Lei Aplicável
A atividade de distribuição de seguros exercida pela Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. rege-se pela legislação portuguesa, designadamente pela Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro (Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e de Resseguros), pela regulamentação emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), bem como por toda a demais legislação portuguesa e da União Europeia aplicável.
Challenge Group Brokers, Unipessoal Lda. NIPC 517868822
R. Dr. António Manuel Gamito 23 A 2900-056 Setúbal
Telefone
+351 265 246 587
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Sujeita à autorização da: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) https://www.asf.com.pt